NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

sábado, agosto 05, 2006

O repouso do guerreiro na versão actual

Caros Leitores e amigos,
Parto esta madrugada para terras longínquas. Um voo TAP com destino a Madrid é o primeiro passo. Pouco depois um outro voo pela Air Europa para Cancun no México. Uma semana passada e voarei até Cuba, mais precisamente Havana, onde estou curioso de chegar para ver a realidade do povo. Finalmente, depois de uma semana em terras do doente ditador militar voarei de novo até Madrid para pouco tempo depois voar via TAP até Lisboa.
São estes os meus planos para as férias de 2006 com a familia. Tenho que aproveitar para descansar e retemperar energias para o próximo ano que se avizinha complicado, a começar logo com a Universidade de Verão do PSD e os exames de Setembro...Vai ser um ano em cheio, mas diferente para melhor, em relação ao que agora finda!
A todos deixo um grande abraço, na esperança de nos voltarmos a encontrar em breve!
Até lá,
José Baptista
P.S. - Dr. Pedro Lomba: Caso veja este post aproveito para o informar que em Cuba vou estar atento à mensagem do cartaz que colocou no seu blog, quando conseguir dou-lhe notícias!
Até breve, e Boas férias Dr.!