NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

terça-feira, junho 13, 2006

Com a Selecção!



Tenho que reconhecer que este ano não estou motivado para o Mundial! De qualquer forma não é razão para não dar o meu apoio à Selecção Nacional!
Este cartaz é uma fantástica obra da JSD, só podia!
Força Portugal!