NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

domingo, junho 04, 2006

O fio da vida...

E neste belo dia que devia estar por mim a ser utilizado para rever matérias da faculdade, não consigo deixar passar ao lado algumas novidades...
A conturbada vida pela faculdade espreita a qualquer esquina da Academia, mas não é dessa temática a que hoje me refiro.
Uma grande amiga, que deve estar a ler este texto a qualquer momento, pela qual no passado nutri uma forte paixão, que sei mutua, mas que acabou fortalecida pelos laços da amizade que agora nos unem, acaba de me informar em segredo que namora com uma pessoa. Uma vez disse-lhe "se não ficares comigo tens que ficar com alguém decente" e não é que a rapariga até escolheu e escolheu e voltou a escolher! Ao contrário das jovens da idade dela não optou por um tipo furado, cheio de piercings e tatuagens. Escolheu um tipo de aparência cuidada, ligeiramente mais velho, com experiência de vida em áreas que muito lhe agradam! Será que o cupido acaba de acertar em cheio em mais dois corações? O Blog deseja ao casal as maiores felicidades e vai certamente acompanhar os desenvolvimentos deste romance! O amigo deseja-lhes como já sabem que sejam muito muito felizes! Deste sempre Vosso JB