NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

sexta-feira, junho 09, 2006

Amigos mais perto de sí!

Enviei hoje os primeiros três convites a verdadeiros amigos, para passarem a integrar a redacção do Direito a Seguir! É para mim uma honra e um privilégio contar convosco.
Agora comecem a mostrar e a divulgar esta nossa viagem na Blogosfera!
Com amizade deste vosso Amigo, José Baptista