NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

segunda-feira, agosto 21, 2006

Em busca de um destino...

"Os audazes podem não viver para sempre, mas os não corajosos não viverão de todo"

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Diria mesmo mais: "Quem não arrisca não petisca."

8:17 da tarde

 

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