NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

quinta-feira, agosto 31, 2006

Espelho meu...

«A arte de vencer está em saber escolher os adversários e, sobretudo, em conseguir reduzir o seu número. (...) Estou hoje um pouco melancólica, bem sei. Mas repara que assim como há sol na palavra solidão, há mel na palavra melancolia. (...) Leio para esquecer. Escrevo para recordar. Portanto, nestes dias, leio mais do que escrevo»

Como te compreendo, cara Faíza! Acabei de te ler há uma semana, mas o teu texto ainda ecoa algures por aqui. Palavras certas, em mim certeiras, muitas espelho com o meu reflexo, neste teu Evangelho, presente de aniversário tardio e que li e reli sem esforço ou dor. Porque, tal como os homens, há livros que doem, mas são os de palavras verdadeiras e seguras que nos preenchem o destino.