NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

sábado, fevereiro 24, 2007

Simplesmente palavras

Há dias que nos marcam. Há palavras que nos cortam.
Hoje vou dormir com a sensação de que amanhã acordarei muito melhor.
Assim seja.