NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

sexta-feira, novembro 03, 2006

SCUT's para o malta, agora sem contestação!


É a mais pura das verdade. Santana Lopes afirmou que a política do " utilizador pagador", com a qual concordo, deveria ser praticada nas SCUT "Vias sem custo para o utilizador", alegando que esta era uma medida urgente.
Pois bem, o engenheiro Sócrates foi ler a papelada da campanha e achou que afinal o PSD até tem boas medidas mas que dando-lhes outra roupagem e mudando-lhes o calendário tudo seria diferente e o povo iria ficar agradado. Não compreendo. Na altura da campanha eleitora Santana foi criticado até à exaustão devido a esta medida. Agora, ninguem se manifesta, nem o povo que então era contra a medida.

Não consigo perceber se o povo está apático ou se de repente acredita que passou a viver num regime tipo ditadura sem contestação, ao estilo Mau, Fidel, ou outro qualquer, "pro" em Liberdades de expressão!

Afinal o PSD tinha razão, mais uma vez, mas quem ganhou os votos foi o PS, Hirónico?

1 Comments:

Blogger mari (a)penas... said...

pitinho tens 1desafio no meu "castelo" ;) bjinho!!

11:59 da manhã

 

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