NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

domingo, janeiro 07, 2007

Parabéns Anita!

A minha vinda hoje a este nosso Blog tem um significado especial.

A nossa companheira de Blog e minha amiga Anita foi convidada para integrar uma importante empresa da área da comunicação social! Um projecto por onde já passou e onde regressa devido à sua qualidade de grande profissional e de entrega total, demasiada, talvez!

Os bons são sempre recompensados! Vês?!!

Parabéns!