NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

segunda-feira, dezembro 25, 2006

Santo e Feliz Natal


Caros Amigos,

Desejo-vos um Santo Natal que agora iniciamos e que se prolonga até ao próximo dia 7 de Janeiro, o Dia da Festa dos Reis.

Esta é a festa do Amor e da Família.
A família não deve ser vivida num só dia mas em todo o ano, em todos os momentos, nas divergências e nas convergências!

Uma festa de prendas? Acessório! Uma Festa porque Ele Nasce!

Santo Natal a Todos!

Um abraço Amigo,

José Miguel Filipe Baptista