NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

quinta-feira, outubro 05, 2006

Fatinha, foge que eles andam aí!


Segundo o PÚBLICO de hoje, a autarca Fátima Felgueiras, juntamente com outros 15 arguidos, começa a ser julgada a 6 de Fevereiro do próximo ano, pela alegada prática de 23 crimes no âmbito do chamado caso do saco azul.
Fatinha despacha-te! Até Fevereiro ainda tens tempo de meter mais uns euros ao bolso e voltares para o Brasil! Daí a uns meses regressas e repetes a novela, recebida em ombros!
Força nisso, o povo é estúpido e volta a apoiar-te!
Contestação social não tens, não há crise!