NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

segunda-feira, janeiro 29, 2007

Caricatura...

O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, meu ilustre Doutor de Direito Administrativo foi caricaturado pelos Gato Fedorento!

Vejam em:

http://www.youtube.com/watch?v=NXt8F7aw2LA

Inutilidade!

O princípio da prossecução do interesse público não permite definir qual é, em cada caso concreto, a melhor forma de prosseguir o interesse público.

Marcelo Rebelo de Sousa

visitem: www.nomenjuris.blogspot.com

domingo, janeiro 07, 2007

Parabéns Anita!

A minha vinda hoje a este nosso Blog tem um significado especial.

A nossa companheira de Blog e minha amiga Anita foi convidada para integrar uma importante empresa da área da comunicação social! Um projecto por onde já passou e onde regressa devido à sua qualidade de grande profissional e de entrega total, demasiada, talvez!

Os bons são sempre recompensados! Vês?!!

Parabéns!