NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

domingo, junho 04, 2006

Na sátira dos exames


Nas vésperas dos exames tenho insónias e a sensação de que nada sei...Uma realidade assustadora...

Ora isto há cada pensamento mais macabro...não basta um ano inteiro sentado em bancos de pau a ouvir Doutores a fazerem verdadeiros jogos de palavras, ainda tinham que se apoderar de mim as insónias...Quanto a nada saber, não comento...

1 Comments:

Blogger Cati said...

NO FEAR!!! Isso incha, desincha e passa... Só custam os primeiros!!! BREAK A LEG!!!

11:49 da tarde

 

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