NOTA PRÉVIA: "A presente edição, em confronto com a anterior, publicada em Janeiro de 2004, contém as alterações que o Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março, introduziu nos artigos 508º e 510º, relativamente aos limites de indemnização, quando não haja culpa do responsável, pelos danos de que esses dois preceitos se ocupam." In Código Civil Português

sexta-feira, maio 26, 2006

Depois da noite...

Estou em Lisboa, acabei de chegar a casa depois de uma curta pseudo-noite que esperava diferente, apesar de a saúde também não me ter ajudado muito! Ontem sim, saí, saida a dois com uma grande amiga, é sempre mais interessante! Buddha Bar, Docas, o Rio à noite, "o barulho das luzes"!
Hoje a FDL vestiu-se de "yoo" para festejar o fim de mais um ano Académico. A verdade é que os ambientes criados para o efeito na Academia foram muito bem concebidos! Uma tentativa de imitação da "Casa do Castelo"...saudades!
De qualquer forma a festa estava interessante, bonitas mulheres de Direito, claro!
Algo que me preocupa é a forma usada pelos jovens da minha idade para se animarem. Quanto às drogas "leves" vêem-nas como uma forma para atingir algo, de fácil acesso e sem consequências, é absurdo que uma pessoa tenha que se drogar para conseguir viver a noite, estupidamente idiota!
São quase 3 e meia da manhã e tenho que recuperar o sono da noite de ontem que vive sem dormir!

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Quando a companhia não é boa, realmente é o melhor a fazer! Sei que ainda deu para beberes qualquer coisa e estares com a malta do pio! Eu vi-te! eheh, um abraço

11:39 da tarde

 

Enviar um comentário

<< Home